LEI 8.027, DE 29-6-2018
(DO-RJ DE 3-7-2018)
SUPERMERCADOS – Normas
Supermercados não poderão cobrar preços diferenciados para bebidas geladas
Este Ato determina que os supermercados e hipermercados são proibidos de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas, devendo ser cobrado o mesmo preço praticado para as bebidas em temperatura ambiente.
O descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam os supermercados e hipermercados proibidos de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas e em temperatura ambiente.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, aplica-se o disposto da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO