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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Protocolo ICMS 36/2018

04/07/2018 10:16:43

PROTOCOLO ICMS 36, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração do Protocolo ICMS 11, de 21-5-91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, estende aos Estados de Minas Gerais e de Pernambuco as disposições que estabelecem que nas operações destinadas a estes Estados, deverá ser aplicada a MVA-ST prevista na sua legislação interna, com efeitos a partir de 1-9-2018
A mesma regra está prevista em relação às operações destinadas aos Estados Acre, Amazonas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


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