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Alteradas regras da substituição tributária nas operações com lâmpada, reator e starter

Protocolo ICMS 37/2018

04/07/2018 10:19:17

PROTOCOLO ICMS 37, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Lâmpada Elétrica

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com lâmpada, reator e starter
Este Ato altera o Protocolo ICMS 17 de 29-7-85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada, reator e starter, estabelecendo que, para efeito de base de cálculo do ICMS da substituição tributária, nas operações destinadas ao Estado de Pernambuco deverá ser aplicada a MVA-ST prevista na legislação interna deste Estado. A mesma regra já estava prevista em relação às operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2018.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 5º da cláusula terceira do Protocolo ICM 17/85, de 29 de julho de 1985, passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


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