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São Paulo

Administração Tributária promove ajustes nas regras para emissão do CT-e

Portaria CAT 57/2018

04/07/2018 10:33:06

PORTARIA 57 CAT, DE 3-7-2018
(DO-SP DE 4-7-2018)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização

Administração Tributária promove ajustes nas regras para emissão do CT-e
Este Ato altera a redação de dispositivos da Portaria 55 CAT, de 19-3-2009, relativamente ao “software” para emissão que deve ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte, que não será mais disponibilizado pela Sefaz; às regras para dispensa do DCTE; e aos procedimentos para solicitação de cancelamento do CT-e.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-9/07, de 25-10-2007, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 55/09, de 19-3-2009:
I - o item 1 do § 1º do artigo 11:
“1 - utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele;” (NR);
II - o § 4º do artigo 13-A:
“§ 4º - A dispensa do documento previsto no item 2 do § 3º não se aplica na hipótese de contingência com uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), previsto no inciso I do artigo 23.” (NR);
III - o inciso I do artigo 21:
“I - deverá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da concessão da sua Autorização de Uso, mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais normas da legislação pertinente, cumulativamente:
a) não tenha ocorrido a prestação do serviço;
b) não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica - CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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