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Goiás adere ao Protocolo ICMS 20/2005

Protocolo ICMS 38/2018

04/07/2018 10:33:24

PROTOCOLO ICMS 38, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete

Goiás adere ao Protocolo ICMS 20/2005
O referido Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, também estabelece que as disposições não se aplicam às operações interestaduais com os produtos classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e Tocantins.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/05, com a seguinte redação:
"§ 3º As disposições desse protocolo não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e Tocantins.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.


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