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São Paulo

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 58/2018

04/07/2018 10:34:43

PORTARIA 58 CAT, DE 3-7-2018
(DO-SP DE 4-7-2018)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, para incluir no Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto, o código SP020749, relativo lançamento do ressarcimento de substituição tributária – compensação escritural mediante autorização eletrônica, com efeitos para a escrituração correspondente ao mês de referência 05/2018 e seguintes.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a edição da Portaria CAT 42, de 21-05-2018, e tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 4 das orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745 e SP020749, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC.
Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP020749 ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.
“SP020749 - Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência maio/2018 e seguintes.

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