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Protocolo ICM 20/85 é revogado

Protocolo ICMS 39/2018

04/07/2018 10:43:20

PROTOCOLO ICMS 39, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Protocolo ICM 20/85 é revogado
Este Ato dispõe sobre a revogação do acordo celebrado entre o Distrito Federal e o Estado da Bahia, que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cimento, cerveja, farinha de trigo e refrigerantes.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2018.


O Distrito Federal e o Estado da Bahia, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICM 20/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


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