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Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 10/92

Protocolo ICMS 40/2018

04/07/2018 10:45:23

PROTOCOLO ICMS 40, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 10/92
Por meio deste Ato fica estabelecido que as disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix não serão mais aplicadas pelo Estado da Bahia, com efeitos a partir de 1-9-2018.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica excluído o Estado da Bahia das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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