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Confaz dispõe sobre as operações com petróleo bruto

Protocolo ICMS 41/2018

04/07/2018 10:59:39

PROTOCOLO ICMS 41, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Petróleo

Confaz dispõe sobre as operações com petróleo bruto
Esta alteração do Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, acrescenta empresa à relação daquelas beneficiadas pelo tratamento tributário diferenciado.


Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

 TOTAL E&P DO BRASIL LTDA

02.461.767/0006-58

528.195.050.113



"
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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