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Alterado acordo de ST em operações com autopeças celebrado entre ES e SP

Protocolo ICMS 43/2018

04/07/2018 11:12:28

PROTOCOLO ICMS 43, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças

Alterado acordo de ST em operações com autopeças celebrado entre ES e SP
Este Ato que modifica o Protocolo 24, de 3-6-2009, altera regra para aplicação do regime de substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos a partir de 1-9-2018.


Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/09, de 3 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, destinados a integração em veículo automotor, entendendo-se por tal os autopropulsados com capacidade própria de locomoção, que, em qualquer etapa do ciclo econômico automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento do ramo de atividade de industrialização ou comercialização de:
I - veículos automotores terrestres;
II - veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários;
III - peças, partes, componentes e acessórios dos produtos arrolados nos incisos I e II deste parágrafo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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