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Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária com medicamentos

Protocolo ICMS 44/2018

04/07/2018 11:15:11

PROTOCOLO ICMS 44, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Medicamento

Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária com medicamentos
Fica alterado Protocolo ICMS 37, de 5-6-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, para dispor sobre a dispensa da retenção antecipada do ICMS nas operações interestaduais destinadas a distribuidor hospitalar.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2018.

Os Estados de Minas Gerais, de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 37/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Na hipótese de saída interestadual promovida pelo sujeito passivo por substituição tributária com destino a contribuinte considerado "distribuidor hospitalar", como tal definido pela legislação da unidade federada de destino, poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este protocolo, observado o disposto no § 1º desta cláusula.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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