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Confaz dispõe sobre as operações com medicamentos

Protocolo ICMS 45/2018

04/07/2018 11:17:17

PROTOCOLO ICMS 45, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Medicamento

Confaz dispõe sobre as operações com medicamentos
Este Ato altera o Protocolo ICMS 76, de 5-12-2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Esta alteração prevê a possibilidade de dispensa da retenção antecipada do ICMS nas operações interestaduais destinadas a distribuidor hospitalar, com efeitos a partir de 1-9-2018.


Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI à cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/14, de 5 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"VI - na hipótese de saída interestadual promovida com destino a contribuinte detentor de regime especial e considerado "distribuidor hospitalar", como tal definido pela legislação da unidade federada de destino, que poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este protocolo;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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