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Confaz dispõe sobre a substituição tributária com pilhas e baterias elétricas

Protocolo ICMS 46/2018

04/07/2018 11:20:41

PROTOCOLO ICMS 46, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pilha Elétrica

Confaz dispõe sobre a substituição tributária com pilhas e baterias elétricas
Este Ato dispõe sobre exclusão dos Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICM 18, de 25-7-85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, com efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam excluídos os Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICMS 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.

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