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Distrito Federal adere ao Protocolo ICMS 4/2014

Protocolo ICMS 47/2018

04/07/2018 11:23:28

PROTOCOLO ICMS 47, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural

Distrito Federal adere ao Protocolo ICMS 4/2014
O referido Ato estabelece regras para apuração do ICMS devido nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
As disposições produzirão efeitos na data indicada na Legislação Tributária do Distrito Federal.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica incluído o Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data indicada na Legislação Tributária do Distrito Federal.

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