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Espírito Santo

Estado fixa prazo do ICMS para operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow

Decreto -R 4275/2018

05/07/2018 10:32:47

DECRETO 4.275-R, DE 4-7-2018
(DO-ES DE 5-7-2018)

REGULAMENTO – Alteração

Estado fixa prazo do ICMS para operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS incidente sobre as operações realizadas na “Super Feira Acaps Panshow”, que acontecerá de 18 a 20-9-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82095280,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.220, com a seguinte redação:
“Art. 1.220. O imposto incidente sobre as operações realizadas de 18 a 20 de setembro de 2018, na Super Feira Acaps Panshow, deverá ser recolhido até o dia 17 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 40/18).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
 

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