PORTARIA 25 GSF, DE 29-6-2018
(DO-TERESINA DE 5-7-2018)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Teresina
Teresina dispõe sobre o ISS dos profissionais autônomos
Esta Portaria estabelece as datas de 31-7-2018 e 28-9-2018 para o vencimento da 1ª e 2ª parcelas, respectivamente, referentes ao ISSQN devido pelo Profissional Autônomo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 48 do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017; e Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN referente ao Profissional Autônomo, para o exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas de 31 de julho de 2018 e 28 de setembro de 2018 para o vencimento da 1ª e 2ª parcelas, respectivamente, referentes ao ISSQN devido pelo Profissional Autônomo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE MOURA NETO
Secretário Municipal de Finanças