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Estabelecida a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico a partir de 2019

Ajuste Sinief 8/2018

10/07/2018 10:15:59

AJUSTE SINIEF 8, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Estabelecida a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico a partir de 2019
Este Ato torna obrigatório o uso do BP-e:
– a partir de 1-1-2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; e
– a partir de 1-7-2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.
As disposições vigoram desde 10-7-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima oitava-A ao Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II - 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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