CONVÊNIO ICMS 55, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que concede parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial
Este Ato altera o Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, para estabelecer regra específica para revogação do parcelamento em relação ao Estado de Goiás.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 DE JULHO DE 2018, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula sexta do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Para o Estado de Goiás, implica a revogação de que trata o inciso I do caput na hipótese de não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.