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Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 13/2018

11/07/2018 10:11:51

ATO 13 COTEPE/PMPF, DE 10-7-2018
(DO-U DE 11-7-2018)
– C/ Retificação do DO-U de 13-7-2018 –
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina automotiva comum  (GAC) e gasolina automotiva premium (GAP), do diesel S10 e óleo diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e GLP(P13), do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 16-7-2018 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:


PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

5,0416

5,0416

4,2202

4,1763

6,0078

6,0078

-

3,9920

-

-

-

-

AL

*4,6690

*4,7930

*3,6378

*3,5192

-

*5,2243

2,3200

*3,7492

*2,7589

-

-

-

AM

**4,4237

**4,4237

3,5150

3,3661

-

5,4557

-

3,6085

2,1586

1,6979

-

-

AP

**4,0420

**4,0420

**4,2560

**3,7970

**5,7762

**5,7762

-

3,8590

-

-

-

-

BA

4,5400

4,9500

3,5500

3,4500

4,7800

4,8500

-

3,5000

2,4400

-

-

-

CE

4,1700

4,1700

3,2895

3,2500

4,6700

4,6700

-

3,2085

-

-

-

-

DF

**4,4970

**6,2720

**3,6360

**3,5120

*5,6324

*5,6324

-

*3,4160

3,2990

-

-

-

ES

*4,4657

5,6940

2,9057

2,8192

4,5321

4,5321

2,5835

*3,6063

-

-

-

-

GO

**4,6244

**6,4932

**3,5623

**3,4524

*5,6977

*5,6977

-

*2,8027

-

-

-

-

MA

**4,2650

5,7000

3,4590

3,3400

-

**5,3569

-

**3,5820

-

-

-

-

MG

*4,8756

*6,3089

**3,6431

**3,5602

*5,5231

*5,5231

*4,5852

**3,1101

-

-

-

-

MS

4,4448

5,8355

3,4887

3,3837

5,6118

5,6118

3,1228

3,3305

2,5657

-

-

-

MT

*4,7215

*6,0996

3,8445

3,7486

7,3736

7,3736

*3,8692

**2,7451

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

**4,4891

7,6000

*3,4187

*3,3382

-

*5,3927

2,3246

*3,4979

*3,1807

-

*2,4600

*2,4600

PE

4,5700

4,5700

3,3890

3,3890

5,0092

5,0092

-

3,4450

-

-

-

-

PI

4,5000

4,5000

3,5356

3,4161

5,2500

5,2500

2,2772

3,4269

-

-

-

-

PR

4,2500

5,5000

3,0500

2,9500

4,6000

4,6000

-

2,9500

-

-

-

-

RJ

**4,9790

*5,4431

3,7190

3,6130

-

*5,5449

2,4456

**3,5790

*2,6490

-

-

-

RN

**4,5310

6,9900

**3,5740

**3,4310

**4,9990

**4,9990

-

*3,6620

**3,1750

-

1,6900

1,6900

RO

4,4660

4,4660

3,6890

3,5990

-

5,9470

-

3,7500

-

-

2,9656

-

RR

4,4000

4,4700

3,5600

3,4700

5,9900

6,8200

3,3400

3,8300

-

-

-

-

RS

4,7657

6,3244

3,4365

3,3415

5,8381

6,5340

-

4,0540

2,8295

-

-

-

SC

4,1200

5,5600

3,2400

3,1200

5,2200

5,2200

-

3,5200

2,0200

-

-

-

SE

*4,3940

*4,5780

*3,5040

**3,3100

*5,8310

*5,8310

*3,0250

*3,7440

*3,0940

-

-

-

SP

**4,2740

**4,2740

3,1270

3,0060

**5,0654

5,2571

-

**2,7000

-

-

-

-

TO

4,6800

7,1500

3,3400

3,2700

6,4000

6,4000

3,7300

3,5500

-

-

-

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