ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 10-7-2018
(DO-U DE 11-7-2018)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 49/2018
O referido Ato autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A, nos meses de maio e junho/2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de junho de 2018:
Convênio ICMS 49/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.
BRUNO PESSANHA NEGRIS