DECRETO 4.282-R, DE 10-7-2018
(DO-ES DE 11-7-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Governo adia o prazo para postos de combustíveis adotarem a NFC-e
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, adia, para até 20-7-2018, o prazo para adesão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pelos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 49/18 e as informações constantes do processo n.º 82569428;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 543-Z-Z-B. [...]
§ 4.º [...]
I - até 20 de julho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de “Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores”, CNAE 4731-8/00; ou” (NR)
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado