ATO 40 CN, DE 11-7-2018
(DO-U DE 12-7-2018)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da MP que define a cobrança de frete no transporte rodoviário de carga
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional