PORTARIA 145 SUT, DE 10-7-2018
(DO-RJ DE 12-7-2018)
- Retificação no DO-RJ de 22-8-2018 -
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,RESOLVE:Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.Art. 2° - Fica acrescentado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ALBERTO DA SILVA LOPESSuperintendente de TributaçãoANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 145/2018.
P
Redação atual:Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.Decreto 40.942/2007Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.Prazo indeterminado.Redação que passa a viger:Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.Decreto 40.942/2007Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.Prazo até 13/09/2017.ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 145/2018.
E
Estabelecimento beneficiário do Decreto 36.449/2004.Decreto 42.771/2010.Crédito Presumido.Prazo até 31/12/2025.