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Codac torna fora de uso códigos de receita para recolhimento do Finor, Finam e Funres

Ato Declaratório Executivo CODAC 9/2018

12/07/2018 09:56:52

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 CODAC, DE 10-7-2018
(DO-U DE 12-7-2018)


DARF – Códigos Fora de Uso

Codac torna fora de uso códigos de receita para recolhimento do Finor, Finam e Funres
Este Ato torna fora de uso os códigos do Darf utilizados pelas pessoas jurídicas que optaram pela aplicação de parcela do IRPJ no Finor, Finam e Funres, nos termos do artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91, tendo em vista que o prazo para aplicação vigorou até dezembro/2017. O Ato Declaratório Executivo 9 Codac/2018 revoga os Atos Declaratórios Executivos Corat 8, de 19-9-2001, e 10, de 18-1-2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a expiração dos prazos previstos no art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 2º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:

Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
 
I – 9004 – IRPJ – Finor – Balanço Trimestral – Opção – art. 9º Lei 8.167/91;

II – 9017 – IRPJ – Finor – Estimativa – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

III – 9020 – IRPJ – Finam – Balanço Trimestral – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

IV – 9032 – IRPJ – Finam – Estimativa – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

V – 9045 – IRPJ – Funres – Balanço Trimestral – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

VI – 9058 – IRPJ – Funres – Estimativa – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

VII – 9344 – IRPJ – Finor – Ajuste Anual – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

VIII – 9360 – IRPJ – Finam – Ajuste Anual – Opção art. 9º Lei 8.167/91;

IX – 9372 – IRPJ – Funres – Ajuste Anual – Opção art. 9º Lei 8.167/91.

Art. 2º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 19 de setembro de 2001, e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 18 de janeiro de 2002.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

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