PROTOCOLO ICMS 50, DE 13-7-2018
(DO-U DE 16-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural
ES adere às disposições do Protocolo ICMS 4/2014
O Protocolo ICMS 4, de 21-3-2014, estabelece procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com Gás Natural.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS