PORTARIA 37 SECEX, DE 13-7-2018
(DO-U DE 17-7-2018)
DRAWBACK – Isenção
Aprovada a 9ª edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O referido Manual estabelece procedimentos que devem ser observados pelo beneficiário na importação vinculada ao regime.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIV, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a 9 a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2º, da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço "http://portal.siscomex.gov.br/".
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 8, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO