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Trabalho e Previdência

Retenção de IR sobre benefício previdenciário deve ser informada no evento S-1300 do eSocial

Solução de Consulta COSIT 75/2018

18/07/2018 09:54:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 75 COSIT, DE 25-6-2018
(DO-U DE 18-7-2018)

ESOCIAL - Normas para Apresentação

Retenção de IR sobre benefício previdenciário deve ser informada no evento S-1300 do eSocial

A Cosit ? Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
?Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte devem ser declarados no e-Social por meio do evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11, de dezembro de 2014; Manual de Preenchimento do eSocial, aprovado pela Resolução nº 07, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial; Instrução normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.?

Íntegra da Solução de Consulta.


Nota COAD: Entendemos que houve um equivoco na citação da Resolução nos dispositivos legais, tendo em vista que a data da Resolução 7 CGeS é 16-3-2017 e esta aprova a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e não o Manual. Sendo assim, consideramos que a intenção tenha sido fundamentar com a Resolução 6 CGeS, de 28-6-2016, que aprovou a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial. 
 

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