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Confaz ratifica o Convênio que concede remissão de débitos fiscais

Ato Declaratório Confaz 21/2018

26/07/2018 10:26:28

ATO DECLARATÓRIO 21 CONFAZ, DE 25-7-2018
(DO-U DE 26-7-2018)

CONVÊNIO - Ratificação

Confaz ratifica o Convênio que concede remissão de débitos fiscais
O referido Ato ratifica o Convênio ICMS 51, de 5-7-2018, que altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, o qual dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com as normas constitucionais.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, DECLARA
RATIFICADO o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:
Convênio ICMS 51/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS 

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