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Confaz informa sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/2018

Ato Declaratório Confaz 22/2018

27/07/2018 10:13:59

ATO DECLARATÓRIO 22 CONFAZ, DE 26-7-2018
(DO-U DE 27-7-2018)

CONVÊNIO – Rejeição

Confaz informa sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/2018
Este Ato comunica que os Estados do Pará e do Piauí rejeitaram o Convênio ICMS 50, de 5-7-2018, o qual altera o Convênio ICMS 38, 30-3-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que os Estados do Pará e do Piauí informaram a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018, pelos seguintes decretos:
- Decreto nº 2.148, de 25 de julho de 2018, publicado em edição Extraordinário do DOE de 25.07.2018, do Estado do Pará, que rejeita o Convênio ICMS nº 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental ou autista; e
- Decreto nº 17.872, de 25 de julho de 2018, publicado no DOE de 25.07.2018, do Estado do Piauí, que rejeita o Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
BRUNO PESSANHA NEGRIS

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