PORTARIA 149 SUT, DE 25-7-2018
(DO-RJ DE 27-7-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera e acrescenta itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,RESOLVE:Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.Art. 2° - Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 149/2018.Redação atual:Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.Lei nº 3.916/2002.Isenção (prazo até 13/08/2012); Redução de alíquota (prazo até 13/08/2022).Redação que passa a viger:Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.Lei nº 3.916/2002.Isenção; Redução de Alíquota.Prazo até 12/08/2012 para Isenção; Prazo de 13/08/2012 até 12/08/2022 para Redução de Alíquota.Redação atual:Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.Lei nº 6.331/2012.Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.Prazo até 31/12/2018Redação que passa a viger:Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.Lei nº 6.331/2012.Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.Prazo até 31/12/2032.Redação atual:Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.Decreto nº 44.615/2014.Crédito Presumido (art. 4° - prazo até 01/03/2016); Crédito Presumido (art.3°,I-prazoaté01/03/2024); Diferimento (prazo até 01/03/2024);Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).Redação que passa a viger:Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.Decreto nº 44.615/2014.Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.Prazo até 29/02/2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4°; Prazo até 29/02/2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3°; Prazo até 01/03/2024 para Diferimento; Prazo até 01/03/2024 para Redução de Base de Cálculo.Redação atual:Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.Lei nº 6.953/2015.Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015.Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.Prazo até 01/02/2065.Redação que passa a viger:Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.Lei nº 6.953/2015.Regulamentada pela Resolução nº 905/2015.Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.Prazo até 31/01/2065.ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 149/2018.Concessionária de Energia Elétrica - autoconsumo de energia elétrica.Resolução nº 1.607/1989.Diferimento.Prazo indeterminado.