PORTARIA 42 SECEX, DE 30-7-2018
(DO-U DE 31-7-2018)
DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Normas
Siscomex: Prorrogada a possibilidade de inserção de novos registros de exportação
Este Ato dispõe sobre a possibilidade de inserção de novos Registros de Exportação no Siscomex até 31-8-2018, para as seguintes operações:
– temporária e transformação de exportação temporária em definitiva;
– sujeitas ao despacho aduaneiro de reexportação; e
– de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:
Art. 1º As operações a que se referem os incisos III, V e VI do §1º do Art. 4º-A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA