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Rio Grande do Sul

Estado autoriza a transferência de saldo credor nas operações com bobinas e chapas de aços planos

Decreto 54173/2018

01/08/2018 15:16:31

DECRETO 54.173, DE 30-7-2018
(DO-RS 2ª Edição DE 31-7-2018)

REGULAMENTO – Alteração

  Estado autoriza a transferência de saldo credor nas operações com bobinas e chapas de aços planos
Este Ato autoriza a transferência de saldo credor acumulado decorrente da redução de base de cálculo do ICMS, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de bobinas e chapas de aços planos. O referido ato também prevê o diferimento do ICMS devido nas operações internas de bobinas e chapas de aços planos, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4952 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "x" ao inciso II com a seguinte redação:
"x) por estabelecimento industrial que tenha saldo credor acumulado em decorrência da redução de base de cálculo prevista no art. 23, XIV, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de bobinas e chapas de aços planos referidas no item III da Seção V do Apêndice II;"
NOTA 01 - O inciso do artigo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.
NOTA 02 - A transferência do saldo credor existente em 30/06/2018, acumulado em decorrência das operações previstas nesta alínea, fica limitada, por período, a 1/10 (um décimo) do saldo referido nesta nota.
Art. 2º - Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4953 - Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item III, conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

"III

Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.51.00, 7208.52.00, 7209.16.00, 7225.30.00, da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros, classificados no código 8432.90.00 da NBM/SH-NCM"

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI

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