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Aprovado programa multiplataforma para preenchimento da DITR 2018

Ato Declaratório Executivo CODAC 12/2018

03/08/2018 10:11:46

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 CODAC, DE 31-7-2018
(DO-U DE 3-8-2018)


DITR ? Programa Gerador

Aprovado programa multiplataforma para preenchimento da DITR 2018
O Ato Declaratório Executivo 12 Codac/2018 aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018 (ITR2018), disponível a partir de 13-8-2018 no site da Receita Federal. A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2018 pode ser feita no próprio programa ou por meio do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da Receita Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 27 de julho de 2018, declara:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018 (ITR2018), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2018 possui:

I ? 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II ? 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III ? 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 13 de agosto de 2018, o programa ITR2018, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 4º A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2018 pode ser feita no próprio programa ou utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

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