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Prorrogada a vigência da MP que extingue benefícios fiscais das centrais petroquímicas

Ato CN 44/2018

09/08/2018 09:05:20

ATO 44 CN, DE 7-8-2018
(DO-U DE 9-8-2018)


MEDIDA PROVISÓRIA ? Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que extingue benefícios fiscais das centrais petroquímicas

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que ?Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas?, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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