DECRETO 46.392, DE 10-8-2018
(DO-13-8-2018)
VEÍCULO - Depósitos
Estabelecida a inaplicabilidade da Lei 7.603/2017
O referido Ato tornava obrigatório o depósito de veículos e motos apreendidos em local coberto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-14/001.047784/2017, DECRETA:Art. 1º - Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer ASJUR/Transportes nº 73/2018 - CASB, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer ASJUR/Transportes nº 73/2018 - CASB em seu sítio eletrônico.Art. 2º - Fica determinada a não aplicação da Lei Estadual nº 7.603, de 24 de maio de 2017, no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer ASJUR/Transportes nº 73/2018 - CASB.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA