DECRETO 54.181, DE 10-8-2018
(DO-RS DE 13-8-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Estado revoga a exigência de procurador para operações com mercadorias vendidas porta a porta
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga a exigência de procurador em Porto Alegre, no caso de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do substituto tributário estabelecido em outra Unidade da
Federação, que remete mercadorias a revendedores para serem vendidas porta a porta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4963 - No parágrafo único do art. 65 do Livro III, ficam revogados a alínea "a", o número 2 da alínea "b" e a nota da alínea "f".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.