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Rio Grande do Sul

RS adia o início de emissão da NF-e pelos produtores rurais não inscritos

Decreto 54197/2018

24/08/2018 10:11:48

DECRETO 54.197, DE 23-8-2018
(DO-RS DE 24-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado adia o início de emissão da NF-e pelos produtores rurais não inscritos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 adia, para 1-1-2020, a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos produtores rurais não inscritos no CNPJ nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, observando-se que o prazo anterior era até 1-1-2019. Atualmente, os produtores rurais inscritos já estão obrigados ao uso da NF-e e os não inscritos devem solicitar a NF-e Avulsa no “site” da Sefaz-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4965 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:
a) é dada nova redação ao número 2 da alínea "e", mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"2 - a partir de 1º de janeiro de 2020, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"
b) é dada nova redação à alínea "h", conforme segue:
"h) a partir de 1º de janeiro de 2020, em todas as operações efetuadas por produtor rural."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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