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Rio Grande do Sul

Sefaz altera os prazos para entrega de termo de acordo nas operações com bebidas

Instrução Normativa RE 34/2018

21/08/2018 09:09:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 RE, DE 14-8-2018
(DO-RS DE 21-8-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Sefaz altera os prazos para entrega de termo de acordo nas operações com bebidas
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera os prazos para apresentação de proposta de termo de acordo ou alteração para definição da base de cálculo do ICMS, a ser retido por substituição tributária nas operações com bebidas, 
com efeitos a partir de 1-9-2018.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação às alíneas "a" a "c" do item 13.2, conforme segue:
"a) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de novo Termo de Acordo, para que, se aprovada, o Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente;
b) até 25 (vinte e cinco) dias antes da expiração do seu prazo de validade, sob pena de rescisão, quando se tratar de alteração da Tabela de Preços constante no Termo de Acordo;
c) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de qualquer outra alteração, para que, se aprovada, o aditivo ao Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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