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Estados poderão isentar ICMS em operações com medicamentos

Convênio ICMS 84/2018

22/08/2018 09:08:09

CONVÊNIO ICMS 84, DE 21-8-2018
(DO-U DE 22-8-2018)
ISENÇÃO – Medicamento

Estados poderão isentar ICMS em operações com medicamentos
Este Ato autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção nas operações internas e interestaduais com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.

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