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Pará poderá manter inalterado o PMPF no período de setembro a novembro/2018

Convênio ICMS 85/2018

22/08/2018 09:10:12

CONVÊNIO ICMS 85, DE 21-8-2018
(DO-U DE 22-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Pará poderá manter inalterado o PMPF no período de setembro a novembro/2018
Este Ato autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF nos mesmos patamares vigentes em 16-8-2018, no período de 1-9 a 30-11-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a manter o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 16 de agosto de 2018, no período de 1º de setembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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