x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Acrescido produto à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

Portaria SSER 162/2018

28/08/2018 08:56:54

PORTARIA 162 SSER, DE 20-8-2018
(DO-RJ DE 28-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescido produto à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Este Ato acrescenta a bebida especificada à relação de refrigerantes prevista no inciso II do Anexo Único da Resolução 185 Sefaz, de 26-12-2017, que dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-9-2018.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996, e no Processo nº E-04/044/100053/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - Outras Marcas:

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.107

Tônica Vermont

De 751 a 1000

 3,32

 

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.