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Rio de Janeiro

Aprovada Lei que garante energia elétrica para pesssoa que depende de equipamento para sobreviver

Lei 8079/2018

28/08/2018 09:04:12

LEI 8.079, DE 27-8-2018
(DO-RJ DE 28-8-2018)

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Tratamento Médico

Aprovada Lei que garante energia elétrica para pesssoa que depende de equipamento para sobreviver
Este Ato assegura o fornecimento de energia elétrica sem interrupção às residências de famílias de pessoas com doença que necessite de uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de eletricidade.
O descumprimento sujeitará a concessionária multa diária de 500 UFIRs-RJ por cada infração.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a continuidade do fornecimento de energia elétrica às residências das famílias dos portadores de doença, cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de eletricidade.
Parágrafo Único - Para fazer uso do direito, o cliente deve cumprir todos os requisitos necessários à comprovação de sua condição, tal como fixado pela empresa distribuidora.
Art. 2º - A concessionária que descumprir a presente Lei, a qualquer pretexto, cometerá infração, aplicando-se multa diária de 500 UFIRs-RJ (quinhentas Unidades Fiscais de Referência) por cada infração.
Art. 3º - A garantia de continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos eventuais valores devidos para a concessionária, aplicando-se as normas de direito do consumidor no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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