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Ceará

Fazenda dispõe sobre a protocolização dos processos dirigidos à Cecon

Instrução Normativa Sefaz 42/2018

28/08/2018 10:09:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SEFAZ DE 21-8-2018
(DO-CE DE 27-8-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Sistema de Virtualização de Processos
 
Fazenda dispõe sobre a protocolização dos processos dirigidos à Cecon
O referido Ato, que altera a Instrução Normativa 10, Sefaz de 2-3-2015, estabelece que a protocolização dos processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas, deverá ser realizada por meio eletrônico, no Sistema Vipro, exceto em relação aos processos relacionados ao ITCD e ao IPVA, que poderão ser protocolizados em meio físico, caso o requerente não possua certificado digital, com efeitos a partir de 1-9-2018.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de informar a obrigatoriedade de protocolização de todos os processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas (CECON) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio eletrônico, no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO); RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 10/2015, passa a vigorar com acréscimo do § 5.º ao art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
(…)
§ 5.º A protocolização dos processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas (CECON) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de setembro de 2018, deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema VIPRO, exceto em relação aos processos relacionados ao Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderão ser protocolizados em meio físico, caso o requerente não possua certificado digital.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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