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Alteradas regras relativas a ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos

Protocolo ICMS 53/2018

30/08/2018 09:10:30

PROTOCOLO ICMS 53, DE 29-8-2018
(DO-U DE 30-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamentos

Alteradas regras relativas a ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos
Este ato dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 37, de 5-6-2009, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, com efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados de Minas Gerais, São Paulo e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica excluído o Distrito Federal do Protocolo ICMS 37/09, de 5 de junho de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.

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