x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que dispõe sobre o controle fiscal na circulação de café

Protocolo ICMS 54/2018

30/08/2018 09:12:18

PROTOCOLO ICMS 54, DE 29-8-2018
(DO-U DE 30-8-2018)

CAFÉ -     Controle Fiscal

Alterado Ato que dispõe sobre o controle fiscal na circulação de café
Esta alteração do Protocolo ICMS 17, de 22-6-2017, que  dispõe sobre mecanismos de controle na circulação de café em coco e em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, somente produzirá efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.