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Alterado acordo que aprova medidas para o controle da circulação de café

Protocolo ICMS 55/2018

30/08/2018 09:14:39

PROTOCOLO ICMS 55, DE 29-8-2018
(DO-U DE 30-8-2018)

CAFÉ -     Controle Fiscal

Alterado acordo que aprova medidas para o controle da circulação de café
Este Ato altera o Protocolo ICMS 55, de 22-5-2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a
circulação de café em grão cru ou em coco, com efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.".
Cláusula segunda Fica acrescido o § 5º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 55/13, com a seguinte redação:
"§ 5º Os contribuintes estabelecidos no estado do Paraná poderão realizar a quitação de que trata o § 1º por meio da Etiqueta de Controle de Crédito - ECC, nas hipóteses e na forma previstas na sua legislação, ou com crédito acumulado próprio, habilitado pelo Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, na forma prevista na sua legislação.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

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