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Estado de Roraima adere ao Protocolo ICMS 4/2014

Protocolo ICMS 56/2018

30/08/2018 09:16:56

PROTOCOLO ICMS 56, DE 29-8-2018
(DO-U DE 30-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás Natural

Estado de Roraima adere ao Protocolo ICMS 4/2014
O referido Ato estabelece regras para apuração do ICMS devido nas operações interestaduais
com gás liquefeito derivado de gás natural.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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