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Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 10/92

Protocolo ICMS 57/2018

30/08/2018 09:18:13

PROTOCOLO ICMS 57, DE 29-8-2018
(DO-U DE 30-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado  de Roraima do Protocolo ICMS 10/92
Por meio deste Ato fica estabelecido que as disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix não serão mais aplicadas pelo Estado de Roraima, com efeitos a partir de 1-10-2018.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Roraima do Protocolo ICMS 10/92, de 03 de abril de 1992.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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