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São Paulo

Alterado Ato que relaciona os benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 63680/2018

31/08/2018 09:33:26

DECRETO 63.680, DE 30-8-2018
(DO-SP DE 31-8-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Reinstituição

Alterado Ato que relaciona os benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato altera o Decreto 63.320, de 28-3-2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes
às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.


MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nas Resoluções do CONFAZ nº 02/18, de 16 de maio de 2018, e nº 05/18, de 5 de julho de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 78 e 79 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS
ALTERADORES

78

DECRETO

45490/00

DAC - À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior

RICMS, ART. 447 e seguintes

01.12.00

01.01.01

NÃO DETERMINADO

RICMS, ART. 447 e seguintes

OUTROS

-

79

DECRETO

45490/00

REGIME ESPECIAL  - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador

RICMS, ART. 489

01.12.00

01.01.01

NÃO DETERMINADO

RICMS, ART. 489

OUTROS

51633/07


” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FRANÇA

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