x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimentos de saúde devem prestar orientações a pacientes com câncer e seus familiares

Lei 8092/2018

04/09/2018 08:16:59

LEI 8.092, DE 3-9-2018
(DO-RJ DE 4-9-2018)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - Normas

Estabelecimentos de saúde devem prestar orientações a pacientes com câncer e seus familiares
As disposições previstas neste Ato se aplicam as unidades de saúde que atendam pessoas com câncer, que deverão prestar informações e esclarecimentos aos pacientes e familiares quanto aos seus direitos sociais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), Centros de Diagnósticos e demais Unidades Hospitalares do Estado do Rio de Janeiro que atendam pacientes diagnosticados com câncer ficam obrigadas a informar, orientar e esclarecer os pacientes e suas famílias quanto aos direitos sociais da pessoa com câncer.
Art. 2º - As informações e esclarecimentos a que se referem o artigo 1º devem ser prestadas por profissionais capacitados e com conhecimento atualizado das legislações Federal e estadual relativas aos direitos das pessoas com câncer.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.